2. Justificação para Revisão / Reelaboração
Considerando a importância de uma política em definir os princípios do SIS e orientar qualquer estratégia de informação em saúde, torna-se essencial que o documento seja:
Compreensivo, claro, conciso e sem ambiguidades;
Realisticamente aplicável e implementável;
Alinhado com novas políticas nacionais relacionadas à governança, gestão, digitalização e utilização de dados;
Flexível o suficiente para permitir ajustes estratégicos e procedimentais, sem perder o carácter normativo.
Dado que a Política de SIS será legislada e aplicada no quadro jurídico nacional, deve situar-se num nível suficientemente elevado para estabelecer princípios e balizas claras, garantindo coerência com a legislação vigente e tratados internacionais dos quais Moçambique é signatário.
3. Objectivo Geral
Revisar, harmonizar e finalizar a Política de Sistemas de Informação em Saúde, assegurando a sua coerência técnica, legal e estratégica, de modo a orientar a transformação digital e a gestão integrada da informação em saúde no país.
3.1. Objectivos específicos
Rever a linguagem e estrutura do documento para conformar ao modelo e linguagem jurídica
Identificação de ambiguidades (falta de clareza), contradições internas, duplicações e inconsistências.
Harmonizar o documento com os instrumentos normativos nacionais e internacionais (leis, regulamentos e estratégias sectoriais).
Produzir a versão final da Política de SIS, pronta para submissão e aprovação institucional.
4. Escopo de trabalho
Revisão documental, elaboração da lista preliminar de documentos a serem consultados e plano de trabalho.
Revisão, em coordenação com o Departamento de Informação em Saúde (DIS/MISAU), da linguagem do documento para conformar com linguagem jurídica e correcção de ambiguidades ou contradições internas
Confrontação da política do SIS com todas leis, políticas e regulamentos nacionais (e os relevantes internacionais) relacionados a dados e sistemas de informação, identificação e documentação de contradições e inconsistências. Pode também incluir consultas técnicas
Discussão dos achados com o DPC-DIS e elaboração da primeira versão revista com todas as alterações assinaladas em “ track-changes ”.
Facilitar uma reunião técnica de discussão e consenso com intervenientes chaves do processo sobre as alterações propostas,
Entrega da versão final, lista e ficheiro de documentos consultados.
A consultoria terá uma duração total de 8 semanas .
5.1. Qualificacoes Educacionais
- Formação superior em Direito (formação Legal) é obrigatório para esta consultoria
Essential
- Formação superior em Direito (formação Legal) é obrigatório para esta consultoria
Experiência comprovada em direito (mínimo de 3 anos a praticar direito)
Fluência em português (obrigatória) e inglês (desejável).
Desejável
Experiência comprovada em desenvolvimento/revisão de legislação e/ou políticas publicadas no Boletim da República de Moçambique será uma vantagem
Formação adicional em Saúde Pública, Sistemas de Informação em Saúde, Ciências da Informação, áreas afins será uma vantagem.
Conhecimento sólido do contexto do Sistema Nacional de Saúde de Moçambique será uma vantagem.
6. Competências/Conhecimentos
Fortes competências de comunicação
Capacidade de liderança
Excelentes competências de coordenação, com capacidade para trabalhar com várias partes interessadas
Excelentes competências de comunicação escrita e oral
Capacidade para trabalhar sob pressão
Criativo e proativo
Flexibilidade no cumprimento de metas e objetivos
A confidencialidade e a integridade devem ser sempre mantidas
7. Línguas e nível exigido
Fluência em português (obrigatória) e inglês (desejável)
O consultor trabalhará em coordenação com o Ministério da Saúde/DPC
Departamento de Informação para Saúde, sob a supervisão da unidade HSS da OMS.